(Des)proporcionalidade
Ao conseguir eleger 120 deputados (ou seja, 53% do total de 226) com 45% dos votos, o PS beneficiou de uma "majoração" de 8% na sua representação parlamentar, conseguindo uma folgada maioria absoluta de deputados sem correspondente maioria de votos.
O benefício dos partidos mais votados é normal no nosso sistema eleitoral. Mas, ao contrário do que muitas vezes se afirma, tal assimetria não resulta directamente do "método de Hondt", ou seja, da fórmula de repartição proporcional dos deputados, mas sim da existência de muitos círculos eleitorais que elegem um número relativamente pequeno de deputados, sendo portanto necessária uma percentagem de votos assaz elevada para alcançar um deputado. Assim, por exemplo, em Coimbra o PS elegeu 6 deputados em 10 (60%) com 45% dos votos (majoração de 15%), em consequência do total desperdício dos votos do BE, do PCP e do CDS, que não elegeram ninguém, apesar de terem somado em conjunto 17% dos votos.
A "majoração" dos partidos mais votados, quanto ao número dos seus deputados, saiu reforçada nestas eleições em virtude da grande diferença do primeiro para o segundo partido (mais de 16%) e de ter havido três partidos com votações entre os 6% e os 8% (PCP, CDS e BE), os quais não conseguiram eleger deputados em quase nenhum dos pequenos e médios círculos eleitorais (excepção para o CDS em Viana do Castelo), vendo por isso desperdiçada uma importante quota-parte do seus votos, com relevo para o BE.
Se houvesse somente um círculo eleitoral a repartição dos deputados pelos partidos seria muito mais proporcional, correspondendo aproximadamente à sua percentagem de votos.
Os círculos eleitorais distritais (ou regionais) existem por cinco razões:
(a) para permitir listas de candidatos mais pequenas, que os eleitores possam conhecer;
(b) para dar expressão na AR a diferentes interesses territoriais (os interesses de Lisboa não são necessariamente os mesmos dos Açores);
(c) para evitar que todos os candidatos e deputados sejam tendencialmente de Lisboa;
(d) para atenuar a proporcionalidade e tornar menos difícil a conquista de maiorias monopartidárias;
(e) para limitar o número de partidos com representação parlamentar, impedindo o acesso a micropartidos sem um mínimo relevante de expressão eleitoral (muitos sistemas eleitorais prevêem explicitamente "cláusulas-barreira" para este efeito).
Salvo erro, fora de Estados minúsculos, só existem dois países com um sistema proporcional na base de um círculo eleitoral único, a Holanda e Israel, ambos muito mais pequenos e territorialmente mais homogéneos do que Portugal.
Vital Moreira
Causa Nossa