27.2.07

Faz sentido estender ao sector público, em geral, o regime do contrato individual de trabalho e das relações colectivas de trabalho previsto no Código do Trabalho? E, nesse caso, justifica-se excluir determinadas funções estaduais desse regime, mantendo nelas o regime da função pública? Tradicionalmente, nos sistemas administrativos de tipo francês, os servidores do Estado e demais entidades públicas não tinham o mesmo regime dos trabalhadores do sector privado. Assim sucedia entre nós. Os funcionários públicos tinham um regime definido por lei, e não por contrato. Eram nomeados, e não contratados. Gozavam de regalias específicas face aos trabalhadores do sector privado em numerosos aspectos, como, por exemplo, segurança absoluta no emprego, aposentação, horário de trabalho, férias, faltas, assistência na doença (ADSE). Antigamente, essas regalias tinham como contrapartida a restrição ou privação de certos direitos, como direitos sindicais, direito à greve, liberdade de expressão, obrigação de residência, etc. Porém, quando essas limitações desapareceram, com algumas excepções (em Portugal, em consequência do 25 de Abril e da Constituição de 1976), só ficaram as regalias.