18.5.07
Faz, pois, sentido que aqueles que valorizam a família como instituição defendam (em maior ou menor medida) a existência de regras imperativas decorrentes do casamento; como faz sentido que quem defende a irrelevância da família – ou a sua relevância negativa – defenda o desregramento do casamento e, em última análise, a sua eliminação como contrato-tipo especialmente tutelado. O que não faz sentido é querer descaracterizar-se o casamento sob pretexto de querer torná-lo mais atractivo ou funcional. Deixando de ser o que é, o casamento deixa de ter qualquer tipo de utilidade e, logo, de interesse. Para serem lógicos e coerentes, os que defendem a sua descaracterização devem defender a sua eliminação.