Com isto, o poder judicial pode interromper o mandato de qualquer inocente e assim envolver-se na vida política do país. E um arguido, se for autarca, passa a ser culpado até prova em contrário. A decisão de interromper um mandato deve depender apenas de duas coisas: de uma condenação transitada em julgado ou de uma avaliação política do próprio ou da maioria dos vereadores. A oposição, o partido pelo qual foi eleito ou o eleitorado podem, por razões políticas, exigir a demissão de um autarca arguido. A lei não. A política e a lei não são a mesma coisa.