10.6.07

A ideia peregrina é do PS: a lei deve obrigar autarcas arguidos com acusação deduzida a suspender o seu mandato. Quatro objecções. Primeira: não pode ser indiferente a acusação. Há crimes e crimes. Segunda: a suspensão de mandato já é hoje uma medida de coacção e uma possibilidade de pena acessória, para situações concretas. Em qualquer um dos casos passa por um juiz. Terceira: viola o princípio da presunção de inocência. Ser acusado não é ser meio-culpado. Quarta: viola o princípio da separação de poderes. Em vez do voto dos eleitores, vale a vontade do Ministério Público.

Defendi a demissão de Fátima Felgueiras. Fugiu à justiça e às suas responsabilidades. Defendi a demissão de Carmona Rodrigues, muito antes dele ser arguido. O ambiente político e a falta de maioria tinham tornado o governo da cidade impossível. Não defendi a demissão ou suspensão de Isaltino Morais e de Valentim Loureiro. Eram arguidos, mas os seus processos ultrapassavam o exercício das suas funções autárquicas. E tinham maiorias estáveis. Em cada caso, cada um de nós fez a sua avaliação política, sempre discutível. São os vereadores eleitos, os próprios arguidos e a opinião pública que têm de resolver cada problema político que um processo judicial levante. Os magistrados tratam de fazer justiça. Da política trata quem elege e quem é eleito.