10.10.07

As eleições directas constituem uma expressão de um movimento favorável à personificação do poder e à presidencialização do sistema de governo dos partidos. Além disso, elas tendem a valorizar mais a personalidade dos candidatos do que as suas propostas políticas, a favorecer a exploração demagógica dos sentimentos dos militantes, a agravar as clivagens preexistentes, a apoucar os congressos partidários, a aumentar o poder pessoal dos líderes, a marginalizar as oposições e a reduzir a sua "accountability" perante a assembleia representativa e os militantes.

Dado o papel político dos partidos políticos no sistema de governo, do qual eles são os protagonistas principais, as eleições partidárias deveriam estar sujeitas às mesmas garantias de transparência e de imparcialidade das eleições dos órgãos do poder político, quanto a financiamento dos candidatos, organização dos cadernos eleitorais, operações de escrutínio e apuramento de resultados, etc.. Justifica-se a existência de um comissão eleitoral independente, a garantia do direito de voto de todos os militantes, a fiabilidade dos cadernos eleitorais, os limites ao financiamento dos candidatos e a sua transparência, a fiscalização e contestabilidade do apuramento eleitoral. Está em jogo a legalidade e legitimidade das eleições de um líder que poderá ser num futuro mais ou menos próximo candidato a primeiro-ministro. Se, por exemplo, é ilícito o financiamento de empresas aos partidos (ou aos lideres partidários), como é que não há-de ser proibido o financiamento de empresas a candidatos a líderes?