Os notários privados querem o melhor de dois mundos: por um lado, defendem a proibição de que os serviços prestados pelos notários possam ser realizados por outros profissionais, ao mesmo tempo que se opõem à simplificação de procedimentos; por outro lado, querem exercer a profissão em regime liberal.
A Autoridade da Concorrência identificou “um conjunto de normas que, de forma desnecessária ou desproporcional, restringem o acesso e o exercício da actividade notarial, e que inibem, de forma injustificada, a concorrência quer entre notários, quer entre estes e outros profissionais habilitados a prestar serviços de idêntica natureza.”
Considerando ainda “os desenvolvimentos decorrentes do programa SIMPLEX que simplificou e desformalizou actos notariais e de registo”, a Autoridade da Concorrência enviou ao Governo uma recomendação com vista a eliminar, de um modo faseado, as restrições à concorrência que se revelam injustificadas.
Uma súmula das medidas propostas está aqui, podendo ler-se a bem fundamentada recomendação aqui.
A Autoridade da Concorrência identificou “um conjunto de normas que, de forma desnecessária ou desproporcional, restringem o acesso e o exercício da actividade notarial, e que inibem, de forma injustificada, a concorrência quer entre notários, quer entre estes e outros profissionais habilitados a prestar serviços de idêntica natureza.”
Considerando ainda “os desenvolvimentos decorrentes do programa SIMPLEX que simplificou e desformalizou actos notariais e de registo”, a Autoridade da Concorrência enviou ao Governo uma recomendação com vista a eliminar, de um modo faseado, as restrições à concorrência que se revelam injustificadas.
Uma súmula das medidas propostas está aqui, podendo ler-se a bem fundamentada recomendação aqui.