Uma inspecção à Câmara Municipal do Funchal detectou irregularidades financeiras naquele município. O processo subiu ao Tribunal de Contas (Secção da Madeira). O magistrado do Ministério Público confirmou a existência de irregularidades financeiras, mas arquivou o processo, alegando que o relatório da inspecção não mencionava a identificação dos prevaricadores. Como o leitor certamente já terá concluído, teria sido suficiente que o magistrado do Ministério Público fizesse uma simples diligência: tivesse enviado um ofício para a entidade que realizou a inspecção, solicitando que lhe fossem fornecidas as identificações em falta.16.11.07
Uma inspecção à Câmara Municipal do Funchal detectou irregularidades financeiras naquele município. O processo subiu ao Tribunal de Contas (Secção da Madeira). O magistrado do Ministério Público confirmou a existência de irregularidades financeiras, mas arquivou o processo, alegando que o relatório da inspecção não mencionava a identificação dos prevaricadores. Como o leitor certamente já terá concluído, teria sido suficiente que o magistrado do Ministério Público fizesse uma simples diligência: tivesse enviado um ofício para a entidade que realizou a inspecção, solicitando que lhe fossem fornecidas as identificações em falta.