Há fumadores que estão a ser alvo de processos disciplinares, que podem levar ao despedimento, por fumarem fora do espaço de trabalho. Os processos de despedimento com justa causa não prevêem a indemnização nem dão direito a subsídio de desemprego.
“A entidade patronal verifica que os trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho para fumar um cigarro e surge a possibilidade de lançar contra o trabalhador faltoso um processo disciplinar com o objectivo de o despedir com justa causa, principalmente quando o trabalhador é persona non grata”.
“A entidade patronal verifica que os trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho para fumar um cigarro e surge a possibilidade de lançar contra o trabalhador faltoso um processo disciplinar com o objectivo de o despedir com justa causa, principalmente quando o trabalhador é persona non grata”.