22.3.09

Soube-se hoje que o deputado Bruno Dias, do PCP, protestou (e bem) junto da administração dos Comboios de Portugal e do ministério das Obras Públicas, através de requerimento da Assembleia da República, contra o extravagante entendimento que a CP faz da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, mais conhecida por lei das uniões de facto. E qual é esse entendimento? Este: antes de efectuar o desconto devido aos cônjuges nas viagens de comboio, previsto nos regulamentos da empresa, a CP exige aos seus trabalhadores que vivem em união de facto — a Gilberta com a Renata, o Mário com a Teresa, o Nuno com o Filipe, etc. — que apresentem atestado de sanidade mental e certificado de registo criminal. Não, não é uma anedota. Argumentam os burocratas da CP que o art.º 2.º da referida Lei n.º 7/2001, nos pressupostos impeditivos das uniões de facto, que são cinco, inclui «demência notória e anterior condenação por homicídio» (o que em si mesmo é um abuso, porque quem pode casar é livre de o fazer com loucos ou assassinos). Vai daí, nada como verificar se o mecânico das oficinas-gerais é um potencial serial killer ou se a empregada da limpeza fugiu do Miguel Bombarda sob nome falso. Eu percebo que o funcionário dos recursos humanos possa ser tonto, e o director de serviços idem, mas alguém tem de responder por isto. Rapidamente, e em força!