27.8.09

Toda a discussão sobre a “união de facto” mostra que a forma natural de organização familiar é o casamento. Aqueles que tanto contestaram o casamento e que defenderam novas formas de organização da vida familiar acabaram a defender uma “união de facto” que para todos os efeitos práticos é um casamento. Mudou o nome, mas a instituição é a mesma. É muito difícil escapar à cultura em que se nasceu.

Desde 1975 que homens e mulheres que queiram casar-se entre si o podem fazer livremente. Há quem, como os homossexuais e os polígamos, não veja as suas uniões reconhecidas pelo Estado. Logo e à excepção como escrevi dos homossexuais e polígamos quem vive com outro e não casa é porque simplesmente não quer casar. O direito a não casar logo a não assumir os direitos e deveres inerentes ao casamento tem de ser salvaguardado. Não se pode contornar a questão do casamento dos homossexuais e dos polígamos acabando a casar quem nunca o quis fazer. Ou não esteve para o fazer.

Ou seja eu percebo que não dê jeito trazer a questão da poligamia à baila quando mediaticamente apenas se pretende falar do casamento monogâmico entre pessoas do mesmo sexo. Mas os polígamos existem. E ao contrário do que diz o Eduardo não são casados. Ou seja só podem casar com uma pessoa. O que deixa de fora vários cônjuges. E todos mas todos os argumentos a favor do casamente entre homossexuais se lhes aplicam sendo que os polígamos vivem numa ilegalidade que não tem comparação com os problemas que se colocam aos casais homossexuais. Em França estima-se que existam aproximadamente 30 mil famílias polígamas o que dá um número de crianças a cargo destas famílias superior ao que se presume existir nos casais homossexuais. Como funciona a segurança social nestes casos? As heranças? O direito a férias? O poder paternal? As adopções? Há muito para discutir nesta matéria. E não se esgota de modo algum na questão politicamente correcta do casamento monogâmico entre pessoas do mesmo sexo. Quanto à equiparação entre uniões de facto e casamento creio que a prosseguir-se a transformação das primeiras numa espécie de casamento terá então de se salvagardar o direito a não casar. Quiçá fazendo um contrato de não casamento. O Estado não pode andar a brincar às noivas de Santo António.