26.12.09

AINDA A REFORMA DO ESTADO SOCIAL NA U.E.
Por Manuel Silva

Em post anterior, referimo-nos à necessidade de reforma do Estado Social na UE, tendo mencionado as mudanças a operar na saúde e na educação.

Vamos agora expor algumas ideias quanto às mudanças a ser efectuadas na segurança social.

É sabido que devido à diminuição da natalidade e ao aumento da esperança de vida, a sustentabilidade da segurança social tornou-se muito difícil. Reformas efectuadas em diversos países da UE apontam para o aumento do número de anos de trabalho e diminuição do valor das pensões, dado as mesmas serem actualizadas de acordo com factores como o crescimento económico, a inflação e a esperança de vida, calculados anualmente. Foi o que fez, há alguns anos, o governo de Sócrates.

Entendemos que a maneira de assegurar o futuro pagamento das pensões passa, em países ricos e desenvolvidos, por dar liberdade total de escolha aos futuros aposentados para efectuarem os descontos com vista às ditas pensões para organismos públicos ou privados, em sistema de capitalização, sendo concedidos benefícios fiscais a quem opte por estes últimos.

Além de garantir o futuro pagamento de pensões, esta política permitirá diminuir a despesa pública, o que, por sua vez, será um contributo para a baixa dos impostos, necessária a atrair investimentos necessários à criação de riqueza e emprego.

Em países pobres como Portugal, naturalmente os organismos privados vocacionados para esta actividade, especialmente as companhias de seguros, não poderão garantir o pagamento de dezenas ou centenas de milhar de pensões baixas, pelo que ao Estado competirá continuar a suportar as reformas até 4 ou 5 salários mínimos enquanto esta situação económico-social se mantiver. A partir do montante a definir, deverá ser seguido o critério de livre escolha acima dito. Por outro lado, como prevê a lei actual, deve contar todo o tempo de trabalho, e o Estado não assegurará pensões superiores a 12 salários mínimos nacionais. Quem ganhar salários superiores a este valor terá que ser obrigado a descontar o que suplanta o mesmo para fundos privados, caso queira receber, na aposentação, uma reforma de acordo com o que ganha no activo.

O rendimento social de inserção deverá ser uma excepção e pago apenas a quem não puder trabalhar ou se mantiver em outras situações de pobreza sem receber qualquer subsídio. No entanto, quer os beneficiários do rendimento mínimo que estejam em condições de trabalhar, quer os desempregados, deverão praticar um serviço cívico. Logo que lhes seja atribuído um posto de trabalho na área da sua residência ou próximo da mesma, compatível com funções anteriormente exercidas e/ou habilitações académicas possuídas, caso o não aceitem, ficarão sujeitos ao corte do subsídio que se encontrem a receber.

No apoio aos sem abrigo e a todas as pessoas que passam fome, terá que existir colaboração entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social.

Relativamente à legislação laboral, a mesma deverá ser mais flexível, aplicando-se a chamada flexisegurança, tal como funciona na Noruega. No entanto, os despedimentos não deverão ser mais facilitados do que na lei actual. Se a lei deverá responsabilizar os trabalhadores, também não poderá permitir o arbítrio da entidade patronal. Toda a gente sabe que entre grande parte da classe empresarial portuguesa não existe a cultura de respeito pelos direitos de quem trabalha como entre os empresários dos EUA, onde os despedimentos são quase livres. Basta observar que muitos empresários, especialmente os amigos do governo actual, só são "liberais" quando toca a permitir despedimentos mais fáceis ou pagar menos impostos. No respeitante a recepção de subsídios são tão ou mais estatizantes que os socialistas mais dogmáticos.