27.1.11

3 questões...

a) Qual a razão e justificação para a arbitrária mudança de número de eleitor nesses casos, se nada mudou para efeitos de votação?

b) Como é que a administração eleitoral muda o número de eleitor sem comunicar imediatamente essa mudança aos cidadãos interessados e sem os informar do novo número, infringindo um elementar dever de informação administrativa?

c) Uma vez que o recenseamento eleitoral passou a ser automático e efetuado por via electrónica, que sentindo faz manter um número de eleitor específico, em vez de organizar os cadernos eleitorais de cada eleição por ordem alfabética dos residentes com capacidade eleitoral em cada freguesia?

Estas perguntas não podem passar sem resposta. Não de pode brincar com os direitos eleitorais dos cidadãos. [mais]