17.2.05

Breves sobre o novo Código da Estrada



Estacionamento (os autos mais levantados) – a coima mantém-se nos 30 a 150 euros, não havendo lugar a aumentos, à excepção no estacionamento nas passagens de peões ou em cima do passeio a impedir a passagem de peões, situação que muitas vezes coloca em risco estes utentes que são extraordinariamente vulneráveis.

Cinto de segurança - a coima mantém-se nos 120 a 600 euros, não havendo aumento «por se considerar o valor já bastante elevado comparativamente com outros países da UE». A contra-ordenação passa a ser considerada grave no caso de transporte de menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança (com efeito ao nível da sanção acessória).

Telemóvel – a coima mantém-se nos 120 a 600 euros, não havendo aumento. A contra-ordenação passa a grave com efeito ao nível da sanção acessória.

Álcool - a coima sofre um ligeiro aumento no escalão 0,5g/l - 0,8g/l de 240 a 1.200 euros para 250 a 1.250 euros. A coima sofre um agravamento significativo (de 360 a 1.800 para 500 a 2.500) se a taxa for muito elevada de 0,8 g/l ou mais («pois o risco é exponencialmente mais elevado»). Esta é a tendência em todos os países da UE. Na França, por exemplo, é já considerado crime.

Velocidade - a coima mantém-se nos 120 a 600 euros se o infractor exceder até 30km/h e 240 a 1.200 se exceder entre 30 km/h e os 60 km/h fora das localidades. Há uma diferenciação relativamente aos excessos praticados dentro das localidades, nos quais existem agravamentos, na medida em que os escalões são reduzidos de 30k/h para 20k/h e de 60km/h para 40 km/h. Houve ainda um aumento no caso dos «grandes excessos de velocidade» em que quem excede mais de 80 km/h fora das localidades ou 60 km/h dentro das localidades fica sujeito a uma coima de 500 a 2.500 euros.

Cassação da carta de condução - é o Director-Geral de Viação quem, com o novo CE, passa a determinar a cassação da carta de condução, que é agora um processo administrativo e não judicial, e que só pode ser efectuado em em condições muito objectivas: quando atingidas três infracções muito graves ou cinco infracções muito graves e graves.

Pagamento de coimas - passa a vigorar o princípio de que a coima passa a ser paga no momento da infracção. Se o condutor não efectuar o pagamento voluntário, deve efectuar um depósito imediato de valor igual ao mínimo da coima prevista. Quem for apanhado com coimas em dívida, terá no momento de pagar todas, sob pena de apreensão do veículo ou dos documentos.