19.8.07

Como pode recuperar o IVA do seu carro?
Os fiscalistas explicam o que deve fazer e a quem reclamar. Estado pode perder mil milhões.


1 - Comprei o carro nos últimos quatro anos. Posso reclamar agora o IVA que foi cobrado?
Sim. Os contribuintes sempre tiveram legitimidade para questionar a aplicação do IVA no Imposto Automóvel. A decisão da Comissão deverá, se se confirmar, dar outra força jurídica a esta reclamação.

2 - E quanto é que paguei a mais de IVA na compra do carro?
De acordo com os cálculos do DE, e tomando-se como exemplo um Opel Corsa 1.2 a gasolina, o contribuinte deveria ter poupado quase 500 euros. O preço de venda ao público com o IVA sobre o Imposto Automóvel, foi de 14.580,7 euros. Sem o IVA, o consumidor teria pago apenas 14.088,3 euros.

3 - Junto de que entidades é que o contribuinte pode reclamar ou levantar um processo?
O consumidor pode fazer uma reclamação graciosa (gratuita) junto do chefe de serviço das Finanças - caso o montante em causa não ultrapasse os cinco mil euros - ou junto do director de Finanças, caso o valor ultrapasse aquela quantia. O contribuinte pode ainda interpor um processo junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (impugnação judicial). O consumidor pode ainda recorrer à revisão oficiosa, que lhe permite reclamar o IVA se tiver comprado carro há mais tempo.

4 - Qual o prazo limite para que o contribuinte possa fazer a reclamação ou levantar um processo?
No caso da reclamação graciosa, o contribuinte tem apenas 120 dias para o fazer desde o momento da compra. No caso dos processos judiciais terá 90 dias para o fazer desde o momento da compra. Já a revisão oficiosa - que exige a interposição de um processo judicial - permite a quem tiver comprado carro nos últimos quatro anos - desde Julho de 2003 - tentar reaver o valor do IVA cobrado na venda do automóvel.

5 - Quanto é que normalmente demora a ser resolvido um processo deste tipo?
Estes processos são morosos. As reclamações graciosas demoram em geral um ou dois anos a resolver. Já a impugnação, e devido à morosidade dos processos em tribunal, poderá ter entre três a cinco anos para ver a situação resolvida. O certo é que os 120 dias de prazo para a reclamação gratuita já passaram na maioria dos casos. E a solução judicial é a mais onerosa - e a mais demorada.

6 - Quanto tempo é que o contribuinte tem de esperar até o reaver o IVA pago?
Depois de sair dos tribunais e caso o processo seja resolvido a favor do contribuinte, espera-lhe um longo compasso de espera. Assim, aos anos que o processo está em tribunal, junte-lhe mais entre um - no mínimo - e cinco anos. Desde que o processo é iniciado o consumidor pode então ter de esperar cerca de dez anos (tomando como exemplo os prazos máximos) para reaver o dinheiro do IVA.

7 - Compensa interpor um processo? Ou sairá mais caro do que o IVA pago?
Depende dos montantes a reaver. Normalmente, os custos de defesa de um processo deste tipo deverão ser adequados aos montantes de IVA em causa. O que poderá compensar para os contribuintes é levantar processos conjuntos, o que permite repartir os custos de um processo deste tipo.

8 - E como funciona no caso dos concessionários e marcas oficiais? O caso muda de figura?
Neste caso, a situação teria de ser analisada com algum cuidado, já que o IVA sobre o Imposto Automóvel é pago pelos fornecedores ao Fisco. Por sua vez, os consumidores vão pagar aos concessionários o IVA que estes já pagaram. Os concessionários não podem assim pedir a devolução do dinheiro do IVA, uma vez que já o cobraram aos consumidores.

9 - E se o tribunal de justiça europeu acabar por dar razão a a Portugal?
Nesse caso as ambições de Bruxelas - que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA - caem por terra e os tribunais nacionais terão então mais argumentos para inviabilizar a devolução do IVA.

Outras infracções fiscais apontadas por Bruxelas

A Comissão Europeia (CE) já pediu explicações a Portugal sobre outros regimes tributários. Uma destas, revela-se na tributação de dividendos, considerando-se que Portugal discrimina as empresas estabelecidas no exterior, uma vez que “a legislação nacional em vigor prevê a não tributação ou uma tributação muito baixa dos dividendos internos, enquanto os dividendos saídos são sujeitos a retenções na fonte que variam entre 5% e 25%”.

Noutro caso, em matéria de banca, a CE decidiu instaurar uma acção no TJCE por Portugal não ter alterado a sua legislação fiscal em matéria de pagamento de juros ao exterior. Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham feito empréstimos a instituições não residentes. Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades nacional. Um outro caso refere-se à aplicação da taxa reduzida de IVA (5%) nas fraldas. Bruxelas considerou que a aplicação não era compatível com a sexta directiva comunitária do IVA.

Paula Cravina de Sousa, Diário Económico