Passou um mês desde a entrada em vigor das portagens na SCUT. O processo tem sido conturbado e envolto em dúvidas. Conheça o essencial das regras.
Quais são as SCUT onde existem portagens?
Desde 15 de Outubro de 2010, existem novas portagens nas concessões Costa de Prata, Norte Litoral e Grande Porto.
O que é a concessão Costa de Prata?
É uma concessão que engloba troços da A17, A25 e A29.
É gerida pela Ascendi e abrange os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Cantanhede, Espinho, Estarreja, Gondomar, Ílhavo, Maia, Matosinhos, Mira, Murtosa, Oliveira de Azemeis, Oliveira do Bairro, Ovar, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Valongo e Vila Nova de Gaia.
O que é a concessão Norte Litoral?
É uma concessão que engloba a A28.
É gerida pela Euroscut e abrange os concelhos de Arcos de Valdevez, Barcelos, Caminha, Esposende, Gondomar, Maia, Matosinhos, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Trofa, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Verde.
O que é a concessão Grande Porto?
É uma concessão que engloba troços da A4, A41 e A42.
É gerida pela Ascendi e abrange os concelhos de Amarante, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vizela.
E as próximas a ter, quais são?
Até 15 de Abril de 2011 está prevista a introdução de portagens nas concessões Interior Norte, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve. As datas exactas para a implementação de portagens nesta SCUT estão dependentes, segundo o Governo, do andamento das negociações com as empresas concessionárias e de obras em alternativas rodoviárias.
O que têm de diferente estas novas portagens?
A principal novidade é que estas portagens são exclusivamente electrónicas. Ou seja, não existem cabinas manuais de pagamento e os veículos não são obrigados a parar porque a cobrança das portagens é feita aquando da passagem sob pórticos instalados na via. Esses pórticos reconhecem o sinal emitido por um dispositivo electrónico instalado no veículo.
O dispositivo electrónico (DE) é o chip de matrícula?
Não, não existe qualquer chip a ser colocado na matrícula. O DE é um pequeno equipamento, semelhante ao identificador da Via Verde, que é colocado no pára-brisas frontal do veículo e que transmite um código de identificação através de microondas.
Quantos dispositivos electrónicos existem?
Há três tipos de DE: Via Verde, DEM e DT.
A Via Verde é formalmente identificada como DECP (Dispositivo de Entidade de Cobrança de Portagens).
O DEM (Dispositivo Electrónico de Matrícula) está associado à matrícula do veículo e, por isso, não é transmissível de veiculo para veiculo.
O DT (Dispositivo Temporário) não está associado à matricula. Garante o anonimato do utilizador e do veículo mas tem validade de 90 dias, renovável. O DT só pode ser utilizado com a modalidade de pré-pagamento anónimo.
É obrigatório ter um dispositivo electrónico no veículo (DE)?
Não. A lei considera que a adesão de veículos nacionais ao dispositivo electrónico é voluntária.
Não tenho um dispositivo electrónico. Como faço?
Pode circular numa auto-estrada que tenha pórticos mas o veículo será identificado por uma fotografia da matrícula e terá de fazer o pagamento à posteriori e com custos administrativos.
Passei num pórtico e não tenho dispositivo electrónico, o que faço?
Deve fazer o pós-pagamento nos CTT ou na rede Payshop. Tem cinco dias úteis para pagar, indicando a matrícula do veículo. Pode pagar em dinheiro. A lei considera que esta é uma «solução de recurso», pelo que, para além do valor das portagens em dívida, vão ser-lhe cobrados 0,25 euros por cada taxa de portagem em dívida, com limite máximo de dois euros.
O pós-pagamento implica que o proprietário do veículo pague, de uma só vez, todas as taxas relativas às viagens desse dia.
Deixei passar os cinco dias úteis para o pós-pagamento. E agora?
Se as taxas de portagem em dívida não forem pagas até cinco dias receberá uma notificação em casa. Terá de pagar as taxas mais 1,70 euros de custos administrativos por cada taxa não paga e sem limite de quantidade.
Caso continue sem pagar, os custos administrativos vão aumentando e poderão chegar aos 75 euros por cada notificação enviada. O não pagamento de taxas de portagem constitui contra-ordenação punível com uma coima de dez vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros.
Quais são as formas de pré-pagamento?
Existem dois tipos de pré-pagamento: com identificação do proprietário ou anónimo.
O que é o pré-pagamento com identificação do proprietário?
É um sistema em que o utente faz um carregamento (em dinheiro, por multibanco ou homebanking) que vai gastando conforme viaja. É semelhante ao carregamento do telemóveis. Esta modalidade pode ser contratada com a Via Verde ou com o DEM.
E o pré-pagamento anónimo?
Funciona como o anterior, mas não implica a identificação do proprietário do veículo. É exclusivo para o DT (Dispositivo Temporário) e tem validade de 90 dias.
Onde posso comprar o dispositivo?
A Via Verde pode sem adquirida na rede Via Verde, o DEM pode ser adquirido nos CTT e o DT pode ser adquirido nos CTT ou nas áreas de serviço das concessões.
Qual é o dispositivo que dá descontos?
Só o DEM permite ter descontos.
Há isenções de pagamento?
Sim, para as pessoas residentes e para as empresas com sede na área de influência das concessões.
Quem pode beneficiar das isenções e descontos?
Nas concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, beneficiam os que residam ou tenham sede empresarial nos concelhos em que qualquer parte do seu território fique a menos de dez quilómetros das vias.
Nas concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve beneficiam as pessoas e empresas dos concelhos inseridos numa NUT III (Nomenclatura de Unidade Territorial) em que qualquer parte do território desse concelho fique a menos de 20 quilómetros das vias.
Quais são as isenções e os descontos?
As primeiras 10 viagens de cada mês são gratuitas e as restantes viagens têm um desconto de 15 por cento. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens. A partir de 1 de Julho de 2012, só as populações com PIB per capita inferior a 80 por cento da média nacional manterão estes benefícios.
O que é preciso para ter isenção e descontos?
É obrigatório que utilize o DEM. Se já tem Via Verde, basta contactar a empresa para associar o identificador a um DEM. É um procedimento meramente administrativo.
O que tenho que fazer para conseguir as isenções?
Deve, junto dos CTT ou da Via Verde, comprovar a morada de registo do seu veículo, apresentando o Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula. No caso de veículos em locação financeira ou similar, deve ser apresentada uma declaração da locadora, identificando o nome e morada do locatário.
É possível ter isenção em mais do que uma concessão?
Sim, existem concelhos (Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia) que são abrangidos por três concessões, por exemplo .
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
Quando o DEM é entregue ao proprietário para instalação num determinado veículo usado, ou quando o DEM é instalado num determinado veículo no acto de matriculação, deve ser realizada a associação do DEM ao número de matrícula do veículo em causa.
Essa associação é realizada pelos distribuidores retalhistas autorizados e consiste na comunicação ao IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) da atribuição de um determinado DEM a um determinado número de matrícula. Ao proprietário do veículo deve ser entregue um comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula, que deve acompanhar a documentação do veículo.
O mesmo DEM pode ser utilizado por mais do que um veículo?
Não. O DEM é uma espécie de matricula electrónica de cada viatura.
O DEM é aceite nas vias electrónicas das portagens tradicionais?
Só será aceite a partir de 1 de Abril de 2011. Até 31 de Março de 2011, quem tiver aderido ao pré-pagamento Via Verde ou ao DEM deve continuar a utilizar as vias de pagamento manual das outras auto-estradas.
Tenho um DT. Posso passar numa Via Verde tradicional?
Até 31 de Março deve utilizar sempre a via de pagamento manual das portagens tradicionais.
Se eu estiver a utilizar um carro alugado?
Deve informar-se junto da operadora e verificar se existe algum dispositivo electrónico instalado no veículo.
Como funciona com os veículos estrangeiros?
De acordo com a lei, os veículos de matrícula estrangeira são obrigados a ter um dispositivo electrónico. Os utentes estrangeiros regulares podem adquirir a Via Verde e aderir ao pagamento automático com débito em conta.
Os visitantes ocasionais ou com estadia curta em Portugal devem alugar um DT (nas áreas de serviço ou noutros locais a indicar pelas entidades de cobrança de portagens), pagando com cartão de crédito ou depositando uma caução e adoptando a modalidade de pré-pagamento.
A partir do final de Novembro, segundo foi anunciado pelo Governo, os cidadãos espanhóis passam a ter outras alternativas. Podem adquirir a Via Verde em Espanha através do Banco Caixa Geral e podem comprar o dispositivo de pré-carregamento na rede afiliada dos CTT em Espanha e junto de entidades vocacionadas para a prestação de serviços a empresas transportadoras internacionais.
O pagamento pela Internet e a criação de postos fixos no Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, bem como nas entradas das auto-estradas fronteiriças são outras medidas que foram anunciadas, embora ainda não estejam totalmente clarificadas.
Para 2011, os governos de Portugal e Espanha estão a trabalhar na convergência dos sistemas de portagem nos dois países, de modo a que os identificadores de um país funcionem no outro.
Quanto aos cidadãos de outros países, não foram anunciadas quaisquer medidas especiais para o pagamento das SCUT.
Vou para fora do país mais do que cinco dias e à saída utilizarei uma auto-estrada com pórticos. O que devo fazer?
Dado que ultrapassará o prazo máximo para pagamento à posteriori e uma vez que os pagamentos no estrangeiro não são possíveis, a melhor solução é adquirir um DT ou expor a situação à concessionária da auto-estrada que utilizar.
Ainda tenho dúvidas. Onde posso obter mais esclarecimentos?
A Estradas de Portugal tem uma linha azul (custo de chamada local) disponível todos os dias úteis entre as 09h00 e as 17h00. O número é: 808 210 000. Também pode enviar um email para: duvidas.novasportagens@estradas.pt ou consultar os sites: www.estradas.pt e www.siev.pt [aqui]