VÍTOR FIGUEIREDO RECUSA
DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DA CNE
A Comissão Nacional de Eleições notificou Vítor Figueiredo na semana passada para, no prazo de 24 horas, proceder à eliminação no Faceboook da câmara municipal das publicações que aí constam e que configuram propaganda politica. A notificação abrange o período de campanha e de pré-campanha eleitoral. Não o fazendo, incorre no crime de desobediência punido pelo código penal. Tal proibição destina-se a garantir a igualdade de oportunidades entre as diversas forças concorrentes, proibindo o aproveitamento dos meios do município para propaganda partidária.
A decisão não foi cumprida durante a pré-campanha e, tudo indica, não o será durante a campanha que agora se inicia. Inúmeras publicações proibidas por lei continuavam activas nesta data
na página oficial do município como se constata, a título de exemplo,
nos links abaixo. O facto das deliberações da CNE possibilitarem recurso para o Tribunal Constitucional permite que a obrigação de manter a imparcialidade no uso dos meios do município produza efeitos... após as eleições.
Um caso atípico de "ri melhor quem ri primeiro"!
https://www.facebook.com/cmspsul/photos/a.230468107122279.1073741828.228672513968505/935461233289626/?type=3
https://www.facebook.com/cmspsul/photos/a.230468107122279.1073741828.228672513968505/935461233289626/?type=3