As quotas serão aplicadas nas legislativas, autárquicas e europeias, obrigando os partidos a adoptarem a regra interna do PS e candidatarem pelo menos 33,3 por cento de mulheres, sendo rejeitadas as listas que não a cumprirem.A nova legislação (...) impede que "mais de dois candidatos do mesmo sexo" sejam "colocados consecutivamente"